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Governador Valadares / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 11129

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Governador Valadares/MG

ALTERA O DECRETO Nº. 11.119, DE 13 DE MARÇO DE 2020, QUE “ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO EM FACE DA POSSIBILIDADE DE SURTO DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA (COVID-19).”

Diploma Legal: Decreto nº 11129
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Governador Valadares/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 52, inciso VII, e art. 78, I, “i” da Lei Orgânica Municipal, e considerando a pandemia da doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente Coronavírus:

DECRETA:

Art. 1º - O inciso VI do art. 1º do Decreto nº. 11.119, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

(...)

VI - Ficam suspensas, até ulterior deliberação, cirurgias eletivas de média complexidade realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde, exceto as oncológicas, nefrológicas, cardiovasculares e os procedimentos cirúrgicos de trauma-ortopedia dos pacientes internados no Hospital Municipal de Governador Valadares, que necessitam de cirurgia na rede conveniada ao Sistema Único de Saúde;”

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Valadares, 27 de março de 2020.

ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO

Prefeito Municipal

MARCOS ANTÔNIO DIAS SAMPAIO

Secretário Municipal de Governo

ENES CANDIDO DAMACENA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

-Este Decreto será afixado no quadro de publicações.

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