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Governador Valadares / MG - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / DECRETO N° 11207

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Governador Valadares/MG

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES AO PLANO MINAS CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 11207
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Governador Valadares/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

Considerando o Decreto NE nº. 113, de 12 de março de 2020, que “declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento”, previstas na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº. 47.886, de 15 de março de 2020, em especial a de nº. 39, de 29 de abril de 2020, que aprova o Programa Minas Consciente;

Considerando o Decreto Estadual nº. 47.896, de 25 de março de 2020, que "institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19";

Considerando o Decreto Municipal nº. 11.140, de 16 de abril de 2020, que “declara estado de calamidade pública no Município de Governador Valadares, em decorrência dos impactos socioeconômicos e financeiros da pandemia da covid-19”;

Considerando a decisão exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da ADC nº. 4592463-95.2020.8.13.0000, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado que o Município de Governador Valadares seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº. 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

Art. 2º – São deveres do Município de Governador Valadares:

I – O respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – Observação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

Art. 3º – São deveres de toda pessoa física ou jurídica respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

I – Estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – Implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III – Garantir as regras de postura por todos, em especial pelos clientes, empregados e contratados, ainda que autônomos ou profissionais liberais, ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV – Manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Valadares, 31 de julho de 2020.

ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO

Prefeito Municipal

MARCOS ANTÔNIO DIAS SAMPAIO

Secretário Municipal de Governo