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Guamaré / RN - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / LEI Nº 763

17 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guamaré/RN

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, em estabelecimentos públicos e comerciais, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Lei nº 763
Data de emissão: 04/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Guamaré/RN
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório a utilização de máscaras para consumo em todo e qualquer estabelecimento público ou comercial, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Este equipamento deve ser usado como medida de barreira não só pelo os que estão no grupo de risco, mas também a qualquer cidadão que desempenhe atividade que interrompa o isolamento social, servidor público, comerciante ou aos que precisam sair de casa para ter acesso ou adquirir produtos necessários.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Prefeitura Municipal de

Guamaré/RN, em 04 de junho de 2020.

FRANCISCO ADRIANO HOLANDA DIÓGENES

Prefeito Municipal

Publicado por:

Isaque Felipe de Oliveira Farias

Código Identificador:A8234CFC

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2020. Edição 2294

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/