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Guamaré / RN - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 55

29 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Guamaré/RN

Dispõe sobre a prorrogação da Fase 4 do cronograma de retomada das atividades econômicas e administrativas no âmbito do Municípios de Guamaré e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 55
Data de emissão: 29/10/2020
Data de publicação: 29/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Guamaré/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica, resolve:

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que a Dignidade da Pessoa Humana e os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil, consoante o disposto nos incisos III e IV do art. 1º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 30 da Constituição Federal, que prevê que é de competência dos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”;

CONSIDERANDO decisão liminar proferida pelo Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes na data de 08/04/2020 motivado pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 que reconhece e assegura “o exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais […] para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante pandemia;

CONSIDERANDO a importância da retomada progressiva das atividades econômicas definidas no Decreto nº. 29.742/2020 e Portaria nº. 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, que estabelece cronograma para retomada gradual da atividade econômica, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

CONSIDERANDO a evolução na gradual abertura da atividade econômica está adstrita aos indicadores de saúde, alinhados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Ficam mantidas as medidas de segurança sanitárias exclusivamente quanto as atividades econômicas disciplinadas no Decreto nº. 053/2020 e anteriores, prorrogando a Fase 4 do cronograma de enfrentamento a pandemia pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guamaré, decorrente da minoração da Taxa de Transmissibilidade e Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI, perdurando até o dia 17 de novembro de 2020.

Art. 2º. Permanecerão suspensas as atividades administrativas que envolvam usuário e/ou servidores inseridos no grupo risco para contágio pelo coronavírus, que:

I - forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;

II - estiverem gestantes;

III - tiverem filho menor de 1 (um) ano;

IV - forem maiores de 60 (sessenta) anos

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guamaré/RN, em 29 de outubro de 2020.

FRANCISCO ADRIANO HOLANDA DIÓGENES

Prefeito Município de Guamaré