Diploma Legal: Decreto nº 5205
Data de emissão: 18/03/2022
Data de publicação: 18/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Guaraniaçu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.530 de 16 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Nos espaços de acesso ao público localizados no território municipal, deverão ser observados:
I - o uso das máscaras de proteção facial, em ambiente fechado;
§ 1º Os protocolos dispostos no Inciso II deste artigo serão divulgados por ato próprio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
§ 2º As crianças menores de 12 (doze) anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras, previstas no Inciso I deste artigo.
Art. 2º É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2022.
Osmário de Lima Portela
Prefeito