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Guaraniaçu / PR - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / decreto nº 5205

18 Março 2022 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guaraniaçu/PR

Estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 5205
Data de emissão: 18/03/2022
Data de publicação: 18/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Guaraniaçu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.530 de 16 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Nos espaços de acesso ao público localizados no território municipal, deverão ser observados:

I - o uso das máscaras de proteção facial, em ambiente fechado;

§ 1º Os protocolos dispostos no Inciso II deste artigo serão divulgados por ato próprio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

§ 2º As crianças menores de 12 (doze) anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras, previstas no Inciso I deste artigo.

Art. 2º É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2022.

Osmário de Lima Portela

Prefeito