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Guaraniaçu / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4420

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guaraniaçu/PR

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus - COVID19.

Diploma Legal: Decreto nº 4420
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Guaraniaçu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. Fica recomendado, a partir de 18/03/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza.

Ainda de acordo com o disposto no Art. 3º ficam suspensas, a partir de 23/03/2020, a fruição de férias e licenças (com exceção de licenças para tratamento de saúde), de servidores do Departamento de Saúde e da Defesa Civil, bem como aqueles inerentes aos serviços notoriamente essenciais.

O Art. 4º cientifica que para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID19 poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – isolamento domiciliar;

II – quarentena;

III – exames médicos,

IV – testes laboratoriais;

V – coleta de amostras clínicas;

VI – vacinação e outras medidas profiláticas;

VII – tratamento médicos específicos;

VIII – estudos ou investigação epidemiológica;

IX – demais medias previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O Art. 5º informa que toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação do COVID19.