Diploma Legal: Decreto nº 4420
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Guaraniaçu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. Fica recomendado, a partir de 18/03/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza.
Ainda de acordo com o disposto no Art. 3º ficam suspensas, a partir de 23/03/2020, a fruição de férias e licenças (com exceção de licenças para tratamento de saúde), de servidores do Departamento de Saúde e da Defesa Civil, bem como aqueles inerentes aos serviços notoriamente essenciais.
O Art. 4º cientifica que para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID19 poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – isolamento domiciliar;
II – quarentena;
III – exames médicos,
IV – testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI – vacinação e outras medidas profiláticas;
VII – tratamento médicos específicos;
VIII – estudos ou investigação epidemiológica;
IX – demais medias previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O Art. 5º informa que toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação do COVID19.