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Guarapuava / PR - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / decreto nº 8736

24 Maio 2021 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Guarapuava/PR

Regulamenta e determina a emissão de Alvará de Funcionamento na forma de Autorização Precária, para empresas solicitantes da primeira inscrição, alterações e renovação, para todos os graus de riscos de atividades, no período reconhecido como Calamidade Pública do Município de Guarapuava, conforme termos e condições contidos neste Decreto.

Diploma Legal: Decreto nº 8736
Data de emissão: 24/05/2021
Data de publicação: 24/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando os Decretos 7892/2020 e 8440/2021 que declaram Calamidade Pública no município de Guarapuava, para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela Pandemia do Coronavírus – COVID-19;

Considerando que as equipes de fiscalização estão em sua maioria envolvidas nas medidas de enfrentamento e prrevenção da COVID-19;

DECRETA

Art. 1º Fica regulamentada e determinada a emissão de Alvará de Funcionamento na forma de Autorização Precária, para empresas solicitantes da primeira inscrição, alterações e renovação, para todos os graus de riscos de atividades, no período reconhecido como Calamidade Pública do Município de Guarapuava, conforme termos e condições contidos neste Decreto.

Art. 2º Na impossibilidade da fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços, fica autorizada a liberação de Alvará de Funcionamento na forma de Autorização Precária,

para atividades de baixo, médio e alto graus de risco, que permitirá o início de operação do estabelecimento, alterações e a renovação, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos licenciadores.

§1º O disposto no caput não se aplica para atividades relacionadas a entretenimento, como casas de festas e eventos, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento, discotecas, danceterias, salões de dança, casas de espetáculos e similares, às quais deverão passar por fiscalização para vistoria, análise e parecer, conforme estabelecido na Normativa n° 01/2012 do CONCIDADE e outras legislações vigentes.

§2º O Alvará de Funcionamento com Autorização Precária terá validade até 31 de dezembro de 2021, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso, conforme modelo constante no Anexo Único.

Art. 3º A solicitação do Alvará de Funcionamento na forma de Autorização Precária para empresas estabelecidas no Município deverá ser feita diretamente via sistema Protocolo Web ou via sistema Empresa Fácil.

Art. 4º Para solicitações de primeira inscrição, alterações e renovação se faz necessárioa apresentação dos seguintes documentos:

I - Contrato social/Requerimento do Empresário/Requerimento do MEI;

II - Cartão do CNPJ;

III - Certidão do CRC do responsável contábil para empresas não MEI;

IV - Comprovante de endereço em nome do titular/sócio, conforme determinado pelo Decreto Municipal 7801/2020;

V - Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

VI - Termo de Responsabilidade e Compromisso, conforme modelo constante no Anexo Único.

Art. 5º A licença sanitária poderá ser expedida em caráter precário, mediante apresentação do Alvará de Funcionamento, do comprovante de responsabilidade técnica e de outros documentos eventualmente exigidos.

Art. 6º A liberação do Alvará de Funcionamento na forma de Autorização Precária ficará condicionada a análise prévia e a conformidade com as diretrizes constantes na Lei Complementar nº 069/2016, que regulamenta o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, e suas alterações, bem como a análise da documentação apresentada, podendo ser solicitados documentos adicionais.

Art. 7º Os lançamentos e a cobrança da TVFR (Taxa de Verificação de Funcionamento Regular) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ocorrerão após o cadastramento da metragem do estabelecimento, sendo possível a cobrança retroativa, caso a liberação do Alvará e os lançamentos ocorram em anos diferentes.

Parágrafo único. As empresas ficarão sujeitas à vistoria para medição da área utilizada para fins de lançamento de tributos e para verificação do cumprimento da legislação, sem aviso prévio.

Art. 8º O Alvará de Funcionamento na forma de Autorização Precária poderá ser revisto a qualquer tempo em caso de inobservância das medidas de enfrentamento à COVID-19, bem como em razão do descumprimento da Legislação vigente, podendo resultar no cancelamento imediato.

Art. 9º As determinações contidas neste Decreto possuem efeito até 31 de dezembro de 2021 a partir da data da sua publicação e poderão ser revistas a qualquer tempo.

Parágrafo único. Os Alvarás de Funcionamento na Forma de Autorização Precária emitidos anteriormente através do Decreto 7862/2020 terão sua validade prorrogada, mediante manifestação do contribuinte, desde que cumpridas integralmente as diretrizes do presente Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos Municipais n° 7862/2020, nº 8075/2020 e nº 8311/2020, bem como as disposições contrárias.

Guarapuava, 24 de maio de 2021.

Celso Fernando Góes

Prefeito Municipal