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Guarapuava / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8073

14 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guarapuava/PR

Fica prorrogado o estágio de alerta epidemiológico crítico no Município de Guarapuava, até o dia 04 de agosto de 2020, declarado pelo Decreto nº.

Diploma Legal: Decreto nº 8073
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto nº. 8035/2020;

Considerando a Saúde como um direito social (art. 6º da CRFB/1988), e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CRFB/1988);

Considerando a Lei Complementar Municipal nº. 123/2020;

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado o estágio de alerta epidemiológico crítico no Município de Guarapuava, até o dia 04 de agosto de 2020, declarado pelo Decreto nº. 8035/2020.

Art. 2º O descumprimento das medidas de enfretamento estabelecidas, resultam aos infratores, na aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei Complementar Municipal nº. 123/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Guarapuava, 14 de julho de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho

Prefeito Municipal