Diploma Legal: Decreto nº 8073
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto nº. 8035/2020;
Considerando a Saúde como um direito social (art. 6º da CRFB/1988), e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CRFB/1988);
Considerando a Lei Complementar Municipal nº. 123/2020;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o estágio de alerta epidemiológico crítico no Município de Guarapuava, até o dia 04 de agosto de 2020, declarado pelo Decreto nº. 8035/2020.
Art. 2º O descumprimento das medidas de enfretamento estabelecidas, resultam aos infratores, na aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei Complementar Municipal nº. 123/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Guarapuava, 14 de julho de 2020.
Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho
Prefeito Municipal