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Guarapuava / PR - CORONAVÍRUS / PROTOCOLO DE SEGURANÇA / decreto nº 8768

13 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Guarapuava/PR

Estabelece que, atendendo ao contido no Art. 1º, do Decreto 8.754 de 06 (seis) de junho de 2021 (dois mil e vinte e um), fica decretado, à partir das 00:00 (zero) horas de 14 (quatorze) de junho de 2021 (dois mil e vinte e um), o bandeiramento LARANJA no Município de Guarapuava, utilizando-se como base a pontuação obtida na matriz de risco da Secretaria Municipal de Saúde.

Diploma Legal: Decreto nº 8768
Data de emissão: 13/06/2021
Data de publicação: 13/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO QUE:

A Saúde é um direito social (art. 6º, da CF/1988), e direito de todos (as) e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CF/1988);

Constitui direito básico do (a) consumidor (a) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, sujeitando o (a) fornecedor (a) de produtos ou serviços que violar a norma às penalidades previstas na legislação consumista (inciso I, do art. 60 da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor);

Constitui crime, sancionado de acordo com o art. 329 do Código Penal, opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra funcionário (a) competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio;

Constitui crime, apenado de acordo com o art. 330 do Código Penal, desobedecer á ordem legal de funcionário (a) público (a);

O Decreto Legislativo nº 03/2020 da Assembléia Legislativa do Paraná que reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Guarapuava;

Os Decretos do Estado do Paraná que normatizam as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus em nosso Estado, os quais serão integralmente cumpridos pelo Município de Guarapuava por força Constitucional;

Os Decretos Municipais que normatizam as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus em nosso Estado;

O Ofício 011/2021 encaminhado pela Câmara Municipal de Guarapuava;

O Parecer Técnico lavrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarapuava e os dados epidemiológicos divulgados amplamente pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde (anexos);

DECRETA:

Art. 1º. Atendendo ao contido no art. 1º, do Decreto 8.754, de 06 (seis) de junho de 2021 (dois mil e vinte e um), fica decretado, à partir das 00:00 (zero) horas de 14 (quatorze) de junho de 2021 (dois mil e vinte e um), o bandeiramento LARANJA no Município de Guarapuava, utilizando-se como base a pontuação obtida na matriz de risco da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O bandeiramento previsto no presente Decreto será reavaliado semanalmente, conforme previsto no art. 1º, § 4º, do Decreto 8.754, de 06 (seis) de junho de 2021 (dois mil e vinte um).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data e na hora de sua publicação.

Guarapuava, 13 de junho de 2021.

CELSO FERNANDO GÓES

Prefeito Municipal