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Guarapuava / PR - CORONAVÍRUS / PROTOCOLO DE SEGURANÇA / decreto nº 8819

03 Julho 2021 | Tempo de leitura: 13 minutos
Jornal do Município de Guarapuava/PR

Diploma Legal: Decreto nº 8819
Data de emissão: 03/07/2021
Data de publicação: 03/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que:

A Saúde é um direito social (Art. 6º da CF/1988) e, direito de todos(as) e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e, de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Art. 196 da CF/1988);

Constitui direito básico do(a) consumidor(a) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, sujeitando o(a) fornecedor(a) de produtos ou serviços que violar a norma às penalidades previstas na legislação consumerista (Inciso l, do Art. 60 da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor);

Constitui crime, sancionado de acordo com o Art. 329 do Código Penal, opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra funcionário(a) competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio;

Constitui crime, apenado de acordo com o Art. 330 do Código Penal, desobedecer à ordem legal de funcionário(a) público(a);

O Decreto Legislativo nº 03/2020 da Assembleia Legislativa do Paraná que reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Guarapuava;

Os Decretos do Estado do Paraná que normatizam as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus em nosso Estado, os quais serão integralmente cumpridos pelo Município de Guarapuava por força Constitucional;

Os Decretos Municipais que normatizam as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus em nosso Estado;

O Ofício 011/2021 encaminhado pela Câmara Municipal de Guarapuava;

O Parecer Técnico lavrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarapuava e, os dados epidemiológicos divulgados amplamente pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.

DECRETA

Art. 1º Atendendo ao contido no Art. 1º, do Decreto 8.754, de 06 (seis) de junho de 2021 (dois mil e vinte e um), fica decretado a partir das 00:00 (zero) horas de 03 (três) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), o bandeiramento AMARELO no Município de Guarapuava, utilizando-se como base a pontuação obtida na matriz de risco da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O bandeiramento previsto no presente Decreto será reavaliado semanalmente, conforme previsto no Art. 1º, §4º, do Decreto 8.754, de 06 (seis) de junho de 2021 (dois mil e vinte e um).

Art. 2º Fica republicado, com alterações, o Anexo I, do Decreto 8.754/2021.

Art. 3º O toque de recolher, que proíbe a circulação em espaços e vias públicas, bem como a distribuição, a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos (praças, parques e demais equipamentos públicos) ou vias públicas, respeitará, em consonância com o Decreto Estadual vigente, o seguinte horário: das 23:00 (vinte e três) horas às 06:00 (seis) horas.

Parágrafo único. Não se aplica o toque de recolher aos serviços e atividades expressamente excepcionalizadas na Classificação de Bandeiramento (Anexo 1).

Art. 4º Revogam-se exclusivamente as disposições que forem conflitantes com o presente Decreto, especialmente as alterações do Anexo I, sendo que as disposições que não forem conflitantes ou complementares ao presente Decreto ficam ratificadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor no horário e dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 00:00 (zero) horas de 03 (três) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).

Guarapuava, 03 de julho de 2021.

Celso Fernando Góes

Prefeito Municipal