Diploma Legal: Portaria nº 3
Data de emissão: 10/06/2021
Data de publicação: 11/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Nota da Equipe Legnet
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 2.532/2016;
CONSIDERANDO os DECRETOS MUNICIPAIS Nº 8754/2021 e Nº 8755/2021, que estabeleceram novas medidas e bandeiramento para o enfrentamento à Pandemia, decorrente do Coronavírus - COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica SUSPENSO o Transporte Público Coletivo de Passageiros e Transporte Público Distrital aos domingos, em decorrência das medidas de enfretamento à COVID-19, haja vista o consequente fechamento de setores e/ou atividades comerciais no Município de Guarapuava, conforme prevê o protocolo da Bandeira Laranja.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Guarapuava, 10 de Junho de 2021.
Adalberto José Ribeiro de Campos
Secretário de Trânsito e Transportes