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Guarapuava / PR - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / portaria nº 3

11 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guarapuava/PR

Trata da SUSPENSÃO do Transporte Coletivo Público de Passageiros Distrital aos domingos , em decorrência das medidas de enfrentamento á COVID-19.

Diploma Legal: Portaria nº 3
Data de emissão: 10/06/2021
Data de publicação: 11/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 2.532/2016;

CONSIDERANDO os DECRETOS MUNICIPAIS Nº 8754/2021 e Nº 8755/2021, que estabeleceram novas medidas e bandeiramento para o enfrentamento à Pandemia, decorrente do Coronavírus - COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica SUSPENSO o Transporte Público Coletivo de Passageiros e Transporte Público Distrital aos domingos, em decorrência das medidas de enfretamento à COVID-19, haja vista o consequente fechamento de setores e/ou atividades comerciais no Município de Guarapuava, conforme prevê o protocolo da Bandeira Laranja.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Guarapuava, 10 de Junho de 2021.

Adalberto José Ribeiro de Campos

Secretário de Trânsito e Transportes