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Guarapuava / PR - CORONAVÍRUS / VACINA / portaria nº 127

24 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Guarapuava/PR

Estabelece orientações gerais, determinações acerca da implantação, ampliação e procedimentos a serem seguidos dos novos pontos de imunização contra COVID-19, no Município de Guarapuava.

Diploma Legal: Portaria nº 127
Data de emissão: 24/09/2021
Data de publicação: 24/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve:

CONSIDERANDO A Ata de reunião realizada na data de 15 de setembro de 2021, com a presença de todos os coordenadores e enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde, e que a pandemia COVID-19, trouxe inúmeras readequações acerca de atendimentos e das medidas referentes à nova etapa de imunização;

CONSIDERANDO que, nesta fase em que se encontra a pandemia COVID-19, é o meio mais eficiente ao atendimento à população, e tendo em vista o aprimoramento das técnicas de aplicação da vacina, consoante o interesse público e da gestão do município em saúde;

CONSIDERANDO ainda, as atuais legislações publicadas pelo Ministério da Saúde, quais sejam: MEMO CIRC Nº 156/2021– DVVPI/ CVIE/DAV; NOTA TÉCNICA Nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS; QUINQUAGÉSIMO INFORME TÉCNICO 52ª PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID- 19, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS RELATIVAS À CONTINUIDADE DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19; MEMO CIRC Nº 163/2021– DVVPI/ CVIE/DAV e demais alterações/atualizações que se fizerem necessárias.

CONSIDERANDO por fim, as Leis Complementares Municipais 120 de 2020 e 2.515 de 2016, RESOLUÇÃO DO COFEM 564 de 2017, RESOLUÇÃO do CFM 2.217 de 2018, concernentes às atribuições dos profissionais de saúde do município de Guarapuava;

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria estabelece, as orientações para implantação, ampliação e procedimentos, a serem seguidos pelos profissionais de saúde do município de Guarapuava, referente ao atendimento da população nesta nova fase de imunização – pandemia COVID -19.

Art. 2º -Fica estabelecido que a implantação e ampliação de imunização contra COVID-19, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, terá seu início em 27 de setembro de 2021.

Parágrafo 1º: A aplicação de primeira dose nas U.B.S. será a partir de 15 de outubro de 2021;

Parágrafo 2º: A aplicação de segunda e terceira dose do imunizante contra COVID-19, será aplicada em todas as unidades de saúde partir de 27 de setembro de 2021.

Art. 3º - Fica estabelecido que os coordenadores, enfermeiros e demais profissionais, de cada Unidade Básica de Saúde – UBS, são responsáveis pela autenticidade dos dados, digitação correta em sistema, técnicas de manipulação e diluição especifica do imunizante, e ainda à assistência adequada aos usuários/pacientes.

Art. 4º - Estabelece ainda, que serão implantados critérios de seguimento adequado dos grupos contemplados, conforme cronograma de imunização, faixa etária, critérios específicos, considerando que qualquer conduta que não respeite tais critérios, acarretará em responsabilização consoante ao previsto na Lei Complementar 120 de 2020 - Art. 199. O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Guarapuava, 24 de setembro de 2021.

JONILSON ANTÔNIO PIRES

Secretário Municipal de Saúde