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Guararema / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3849

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Guararema/SP

Declara Situação de Emergência na Saúde Pública do Município de Guararema, estabelece novas medidas preventivas contra o contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3849
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Guararema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor ADRIANO DE TOLEDO LEITE, Prefeito Municipal de Guararema, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) em larga escala mundial;

CONSIDERANDO que, neste momento, os serviços públicos são essenciais e, ao mesmo tempo, há a necessidade de se conter aglomeração de pessoas; e

CONSIDERANDO que o Município de Guararema é uma cidade turística;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Guararema, pelo período de 180 dias, permitindo-se, consequentemente, a dispensa de licitação nos termos do artigo 24, IV, da Lei n° 8.666/93, somente para os bens necessários ao atendimento da situação ora decretada, bem como a contratação excepcional de pessoal para atender à situação posta nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal.

Art. 2º. Fica reduzido o atendimento presencial ao público em todas as repartições da Prefeitura Municipal de Guararema, dando-se preferência ao atendimento eletrônico, por telefone ou demais canais de comunicação.

§ 1º. Será afixado informativo com as devidas orientações em todos os equipamentos da Prefeitura Municipal de Guararema em que haja atendimento ao público, bem como no sítio eletrônico www.guararema.sp.gov.br.

§ 2º. Somente haverá atendimento presencial em casos excepcionais, devidamente justificados, e com agendamento prévio, que deverá ser feito por telefone ou e-mail.

§ 3º. As Secretarias Municipais deverão remanejar os empregados públicos lotados em suas pastas, para evitar grandes deslocamentos e aglomerações.

§ 4º. Ficam suspensos os atendimentos presenciais na Diretoria de Recursos Humanos, devendo o empregado público encaminhar suas solicitações ou dúvidas por meio de contato telefÔnico ou por e-mail.

§ 5º. As Secretarias Municipais deverão se comunicar exclusivamente por meio de contato telefÔnico ou por e-mail.

Art. 3º. Ficam, compulsoriamente, suspensos de suas atividades laborais, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, os empregados públicos que apresentarem sintomas de gripe ou outra doença respiratória.

Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, o empregado público deverá comunicar, imediatamente e por escrito, podendo ser por meio eletrônico (via e-mail) ao Secretário Municipal de sua pasta e à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guararema.

Art. 4º. A coleta seletiva deverá ser remanejada, conforme plano a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Planejamento e Serviços Públicos.

Art. 5º. As Secretarias Municipais deverão aumentar as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, conforme orientações a serem divulgadas pela Prefeitura Municipal de Guararema, e reforçar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs com os empregados públicos, para priorizar os serviços públicos essenciais.

Art. 6º. Além dos equipamentos públicos citados no artigo 1º, inciso V do Decreto Municipal n° 3.844, de 16 de março de 2020, também ficam suspensos e fechados, por tempo indeterminado:

I - Ilha Grande;

II - Centro Artesanal Dona Nenê;

III - Centro de Atendimento ao Turista (CAT);

IV - Núcleo de Educação Ambiental - NEA Sinhô Muniz (Affonso Alves Muniz);

V — todas as quadras poliesportivas;

VI - todos os estádios municipais; e

VII - as viagens do "trenzinho" e "Maria Fumaça".

Art. 7º. Fica proibida a entrada e circulação de veículos coletivos (ônibus, microônibus, vans e similares) transportando turistas para o Município de Guararema, sob pena de apreensão e multa.

Parágrafo único. Fica a Diretoria de Trânsito e o Centro de Segurança Integrado - CSI responsáveis pelo cumprimento do caput deste artigo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 20 DE MARÇO DE 2020.

ADRIANO DE TOLEDO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Modernização Administrativa e Finanças e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

LÚCIO ANDRÉ TRAVNISK DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS