Diploma Legal: Decreto nº 3854
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Guararema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Senhor ADRIANO DE TOLEDO LEITE, Prefeito Municipal de Guararema, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 3847, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica reduzida a duração e permanência de pessoas no velório Municipal pelo prazo máximo de 1 (uma) hora, com limite máximo de 30 (trinta) pessoas, sendo 15 (quinze) no salão principal e mais 5 (cinco) em casa sala, ficando recomendado a distância de 2,00 m (dois) metros entre elas, ficando ainda proibida a aglomeração de visitantes na entrada e área externa do local.
Parágrafo único. Fica recomendado à população que o cortejo para sepultamento deverá contar apenas a presença de familiares próximos, sem ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) pessoas, evitando-se, ao máximo, o contato físico e mantendo-se a distância mínima de 2,00 m (dois metros).”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 30 DE MARÇO DE 2020.
ADRIANO DE TOLEDO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Modernização Administrativa e Finanças e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
LÚCIO ANDRÉ TRAVNISK DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS