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Guararema / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3854

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guararema/SP

Altera o Decreto Municipal nº 3847, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas e recomendações para a prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3854
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Guararema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor ADRIANO DE TOLEDO LEITE, Prefeito Municipal de Guararema, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 3847, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica reduzida a duração e permanência de pessoas no velório Municipal pelo prazo máximo de 1 (uma) hora, com limite máximo de 30 (trinta) pessoas, sendo 15 (quinze) no salão principal e mais 5 (cinco) em casa sala, ficando recomendado a distância de 2,00 m (dois) metros entre elas, ficando ainda proibida a aglomeração de visitantes na entrada e área externa do local.

Parágrafo único. Fica recomendado à população que o cortejo para sepultamento deverá contar apenas a presença de familiares próximos, sem ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) pessoas, evitando-se, ao máximo, o contato físico e mantendo-se a distância mínima de 2,00 m (dois metros).”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 30 DE MARÇO DE 2020.

ADRIANO DE TOLEDO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Modernização Administrativa e Finanças e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

LÚCIO ANDRÉ TRAVNISK DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS