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Guararema / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 3956

01 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Guararema/SP

Retorna o Município de Guararema da Fase 4 (verde) para a Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3956
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Guararema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor ADRIANO DE TOLEDO LEITE, Prefeito Municipal de Guararema, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO, a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) em larga escala mundial;

CONSIDERANDO, a decisão anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo em 30 de novembro de 2020, que retorna o Estado para a Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de medidas imediatas e urgentes de combate, contenção e prevenção à propagação do Novo Coronavírus – COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Guararema retorna da Fase 4 (verde) para a Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo.

Art. 2º. Os estabelecimentos poderão funcionar 10 (dez) horas por dia, com limite de fechamento para as 22 h.

Parágrafo único. A capacidade de ocupação dos locais será limitado para 40% (quarenta por cento) em todos os setores da atividade econômica e não será permitido eventos com público em pé.

Art. 3º. Os casos omissos, ou não previstos neste Decreto, serão decididos pelo Comitê Administrativo Extraordinário Municipal COVID-19.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

ADRIANO DE TOLEDO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Modernização Administrativa e Finanças e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

VÂNIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS