Diploma Legal: Decreto nº 3956
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Guararema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Senhor ADRIANO DE TOLEDO LEITE, Prefeito Municipal de Guararema, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO, a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) em larga escala mundial;
CONSIDERANDO, a decisão anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo em 30 de novembro de 2020, que retorna o Estado para a Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de medidas imediatas e urgentes de combate, contenção e prevenção à propagação do Novo Coronavírus – COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Guararema retorna da Fase 4 (verde) para a Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo.
Art. 2º. Os estabelecimentos poderão funcionar 10 (dez) horas por dia, com limite de fechamento para as 22 h.
Parágrafo único. A capacidade de ocupação dos locais será limitado para 40% (quarenta por cento) em todos os setores da atividade econômica e não será permitido eventos com público em pé.
Art. 3º. Os casos omissos, ou não previstos neste Decreto, serão decididos pelo Comitê Administrativo Extraordinário Municipal COVID-19.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
ADRIANO DE TOLEDO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Modernização Administrativa e Finanças e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
VÂNIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS