Diploma Legal: Decreto nº 13705
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarujá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;
Considerando a Portaria nº. 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto nº. 13.569, de 21 de março de 2020, declara situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe de medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), em complemento às medidas temporárias previstas no Decreto nº. 13.564, de 18 de março de 2020 e dá outras providências;
Considerando a necessidade de adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas, minorando ao máximo a propagação do vírus, de modo a preservar a saúde pública; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº. 12949/589/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 30 do Decreto Municipal nº. 13.564, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Fica proibido o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para fins turísticos em Guarujá.
Parágrafo único. Aplicam-se às lojas instaladas nos terminais rodoviários as restrições aplicáveis aos demais estabelecimentos comerciais da Cidade." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de junho de 2020.
PREFEITO
"SEGOV"/rdl
Registrado no Livro Competente
"GAB", em 05.06.2020.
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº. 11.130, que o digitei e assino