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Guarujá / SP - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 13705

05 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Guarujá/SP

"Altera dispositivo ao Decreto nº. 13.564, de 18 de março de 2020, e dá outras providências."

Diploma Legal: Decreto nº 13705
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarujá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;

Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

Considerando a Portaria nº. 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Decreto nº. 13.569, de 21 de março de 2020, declara situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe de medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), em complemento às medidas temporárias previstas no Decreto nº. 13.564, de 18 de março de 2020 e dá outras providências;

Considerando a necessidade de adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas, minorando ao máximo a propagação do vírus, de modo a preservar a saúde pública; e,

Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº. 12949/589/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 30 do Decreto Municipal nº. 13.564, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Fica proibido o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para fins turísticos em Guarujá.

Parágrafo único. Aplicam-se às lojas instaladas nos terminais rodoviários as restrições aplicáveis aos demais estabelecimentos comerciais da Cidade." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de junho de 2020.

PREFEITO

"SEGOV"/rdl

Registrado no Livro Competente

"GAB", em 05.06.2020.

Renata Disaró Lacerda

Pront. nº. 11.130, que o digitei e assino