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Guarulhos / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 36852

14 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Guarulhos/SP

Em complementação ao Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que Declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Guarulhos, acrescenta parágrafo ao seu dispositivo e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 36852
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 14/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VIII e XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 36711, de 16 de março de 2020, que Declarou a Situação de Emergência no Município de Guarulhos, em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que decretou o Estado de Calamidade Pública no Município de Guarulhos, conforme a classificação COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais; e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alinhamento às recomendações da OMS;

DECRETA:

Art. 1º Com a finalidade de garantir a saúde pública e criar hábitos de proteção individual, respeitando as particularidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, acrescenta o § 5º ao artigo 1º, do Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 5º Ficam desobrigados da utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido, nos serviços de transporte de passageiros públicos ou privados, mencionados no § 2º, deste artigo, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, mediante a apresentação, no embarque, de um dos seguintes documentos:

I - Laudo Médico que ateste o diagnóstico de TEA - CID F84;

II - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA; e

III - Carteira de Instituição, que comprove o diagnóstico de TEA - CID F84.”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarulhos, 14 de maio de 2020.

GUSTAVO HENRIC COSTA

Prefeito Municipal

AIRTON TREVISAN

Secretário de Justiça

JOSÉ MARIO STRAGHETTI CLEMENTE

Secretário da Saúde

Registrado no Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte.

MAURÍCIO SEGANTIN

Chefe de Gabinete do Prefeito

Respondendo cumulativamente pelo

Departamento de Relações Administrativas