Diploma Legal: Decreto nº 36852
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 14/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VIII e XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 36711, de 16 de março de 2020, que Declarou a Situação de Emergência no Município de Guarulhos, em razão da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que decretou o Estado de Calamidade Pública no Município de Guarulhos, conforme a classificação COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais; e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alinhamento às recomendações da OMS;
DECRETA:
Art. 1º Com a finalidade de garantir a saúde pública e criar hábitos de proteção individual, respeitando as particularidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, acrescenta o § 5º ao artigo 1º, do Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 5º Ficam desobrigados da utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido, nos serviços de transporte de passageiros públicos ou privados, mencionados no § 2º, deste artigo, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, mediante a apresentação, no embarque, de um dos seguintes documentos:
I - Laudo Médico que ateste o diagnóstico de TEA - CID F84;
II - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA; e
III - Carteira de Instituição, que comprove o diagnóstico de TEA - CID F84.”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 14 de maio de 2020.
GUSTAVO HENRIC COSTA
Prefeito Municipal
AIRTON TREVISAN
Secretário de Justiça
JOSÉ MARIO STRAGHETTI CLEMENTE
Secretário da Saúde
Registrado no Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte.
MAURÍCIO SEGANTIN
Chefe de Gabinete do Prefeito
Respondendo cumulativamente pelo
Departamento de Relações Administrativas