CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Guarulhos / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 36869

19 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Guarulhos/SP

Em complementação ao Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que Declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Guarulhos, acrescenta o parágrafo 5º, ao seu artigo 4º e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 36869
Data de emissão: 19/05/2020
Data de publicação: 19/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VIII e XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos; e

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 36711, de 16 de março de 2020, que Declarou a Situação de Emergência no Município de Guarulhos, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que decretou o Estado de Calamidade Pública no Município de Guarulhos, conforme a classificação COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alinhamento às recomendações da OMS;

DECRETA:

Art. 1º Com a finalidade de reduzir a aglomeração de pessoas nos equipamentos públicos, vias e veículos de transporte coletivo no Município de Guarulhos, acrescenta o § 5º, ao artigo 4º, do Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

§ 5º Fica recomendado aos estabelecimentos e atividades listados nos incisos do caput deste artigo, a adoção de início de funcionamento ou realização da troca de turno fora dos horários de pico de utilização do sistema de transporte público do Município, preferencialmente, no período compreendido entre 6h00 (seis horas) e 11h00 (onze horas) da manhã”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarulhos, 19 de maio de 2020.

GUSTAVO HENRIC COSTA

Prefeito Municipal

PAULO CARVALHO

Secretário de Transportes e

Mobilidade Urbana

AIRTON TREVISAN

Secretário de Justiça

Registrado no Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte.

MAURÍCIO SEGANTIN

Chefe de Gabinete do Prefeito

Respondendo cumulativamente pelo

Departamento de Relações Administrativas