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Guarulhos / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / 37344

29 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guarulhos/SP

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020, que trata das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública do Município e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 37344
Data de emissão: 29/10/2020
Data de publicação: 29/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos; e

Considerando a necessidade da prorrogação das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), a fim de reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços públicos no Município;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado até 30 de novembro de 2020, o Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020, que trata das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municipal e a possibilidade, em caráter excepcional, de adoção das medidas de regime de teletrabalho, trabalho à distância e de forma remota exclusivamente aos agentes, servidores públicos e estagiários portadores de doenças crônicas, aos que tiverem idade a partir de 60 (sessenta) anos e às servidoras gestantes, observadas as vedações e exceções pertinentes constantes no referido Decreto.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser reduzido, estendido ou revogado a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.