Diploma Legal: Decreto nº 36884
Data de emissão: 28/05/2020
Data de publicação: 28/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VIII e XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos; e
Considerando, o disposto no Decreto Municipal nº 36711, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de Guarulhos, em razão da pandemia pelo coronavírus (COVID19);
Considerando, o disposto no Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que decretou o estado de calamidade pública no Município de Guarulhos, conforme a classificação COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais;
Considerando a necessidade de alinhamento às recomendações da OMS; e
Considerando a necessidade de se manter máximo controle na prevenção e segurança de clientes e funcionários, no combate do COVID – 19;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido no artigo 3º, do Decreto Municipal nº 36757, de 23/3/2020, que trata de todos os estabelecimentos que tenham acesso direto do público e que potencialmente possam gerar aglomerações de pessoas em seu funcionamento.
Parágrafo único. A Prorrogação de que trata este artigo, poderá ser reduzida, estendida ou revogada a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 28 de maio de 2020.
GUSTAVO HENRIC COSTA
Prefeito Municipal
EDMILSON SARLO
Secretário de Governo
JORGE TAIAR
Secretário de Desenvolvimento Urbano
AIRTON TREVISAN
Secretário de Justiça
Registrado no Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte.
MAURÍCIO SEGANTIN
Chefe de Gabinete do Prefeito
Respondendo cumulativamente pelo
Departamento de Relações Administrativas