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Guarulhos / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 38000

30 Abril 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Guarulhos/SP

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020, que trata das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública do Município e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 38000
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos; e

Considerando a necessidade da prorrogação das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID19), a fim de reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços públicos no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2021, o Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020, que trata das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municipal e a possibilidade, em caráter excepcional, de adoção das medidas de regime de teletrabalho, trabalho à distância e de forma remota aos agentes, servidores públicos e estagiários portadores de doenças crônicas, aos que tiverem idade a partir de 60 (sessenta) anos e às servidoras gestantes, observadas as vedações e exceções pertinentes constantes no referido Decreto.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser reduzido, estendido ou revogado a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Acrescenta-se ao Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020, o artigo 1°-A, com a seguinte redação:

Art. 1º-A A Chefia imediata dos agentes, servidores públicos e estagiários dispensados ou que estejam em regime de teletrabalho, trabalho à distância ou de forma remota, nos termos do caput do artigo 1° deste Decreto, adotará imediata providência no sentido de requerer a apresentação de declaração em que o agente, servidor público ou estagiário manifeste expressamente sua opção, positiva ou negativa, em ser imunizado no momento oportuno, conforme calendário de vacinação, contra o coronavírus (COVID-19).

§ 1º Na hipótese de recusa de apresentação da declaração de que trata o caput deste artigo, bem como, no caso de declaração negativa relativa a opção de imunização contra o coronavírus (COVID-19) no momento oportuno, conforme calendário de vacinação, o agente, servidor público ou estagiário deverá retornar imediatamente às suas atividades funcionais de forma presencial.

§ 2º No caso de declaração positiva relativa a opção de imunização contra o coronavírus (COVID-19), o agente, servidor público ou estagiário deverá consignar expressamente que obedecerá o calendário de vacinação, se submetendo a imunização, retornando às atividades presenciais 14 (quatorze) dias após a data em que for imunizado com a segunda dose da vacina contra o coronavírus (COVID-19), acompanhado do respectivo comprovante, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.”. (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o §5º, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020.

Guarulhos, 30 de abril de 2021.

GUSTAVO HENRIC COSTA

Prefeito Municipal

EDMILSON SARLO

Secretário de Governo

ADAM AKIHIRO KUBO

Secretário de Gestão

Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

MAURÍCIO SEGANTIN

Chefe de Gabinete do Prefeito Respondendo cumulativamente pelo Departamento de Relações Administrativas

Publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de abril de 2021