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Guarulhos / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 38326

02 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guarulhos/SP

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020, que trata das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública do Município e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 38326
Data de emissão: 02/09/2021
Data de publicação: 02/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta do memorando nº 169/2021-SGE/GB; e

Considerando a necessidade da prorrogação das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID19), a fim de reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços públicos no Município;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021, o Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020, que trata das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municipal e a possibilidade, em caráter excepcional, de adoção das medidas de regime de teletrabalho, trabalho à distância e de forma remota aos agentes, servidores públicos e estagiários portadores de doenças crônicas, aos que tiverem idade a partir de 60 (sessenta) anos e às servidoras gestantes, observadas as vedações e exceções pertinentes constantes no referido Decreto.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser reduzido, estendido ou revogado a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II, VI e VII, do artigo 6°, do Decreto Municipal nº 37268, de 29 de setembro de 2020.