Diploma Legal: Decreto nº 2433
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Hulha Negra/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 29 da Lei Orgânica Municipal Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a edição dos Decretos do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.609 e 55.610, ambos de 30 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de novas providências, a fim de combater à Pandemia de COVID-19 (novo coronavírus);
DECRETA:
Art. 1º Reitera o Estado de Calamidade Pública no Município de Hulha Negra e adota as medidas elencadas no Decreto Estadual, n.º 55.610 no que se refere a bandeira vermelha no âmbito do Município de Hulha Negra, enquanto a mesma for aplicada ao Município.
Parágrafo único. As alterações e as medidas adotadas no Estado do Rio Grande do Sul seguirão em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2020.