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Hulha Negra / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 2433

01 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Hulha Negra/RS

Reitera Estado de Calamidade Pública e Determina Novas Providências no Combate à Pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 2433
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Hulha Negra/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 29 da Lei Orgânica Municipal Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a edição dos Decretos do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.609 e 55.610, ambos de 30 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de novas providências, a fim de combater à Pandemia de COVID-19 (novo coronavírus);

DECRETA:

Art. 1º Reitera o Estado de Calamidade Pública no Município de Hulha Negra e adota as medidas elencadas no Decreto Estadual, n.º 55.610 no que se refere a bandeira vermelha no âmbito do Município de Hulha Negra, enquanto a mesma for aplicada ao Município.

Parágrafo único. As alterações e as medidas adotadas no Estado do Rio Grande do Sul seguirão em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2020.