CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Hulha Negra / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 2437

15 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Hulha Negra/RS

Dispõe sobre novas medidas para o combate ao Coronavirus no Município de Hulha Negra.

Diploma Legal: Decreto nº 2437
Data de emissão: 15/12/2020
Data de publicação: 15/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Hulha Negra/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 29 da Lei Orgânica Municipal Lei Orgânica Municipal ;

CONSIDERANDO os Decretos do expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, n.º 55.644 e 55.645, ambo de 14 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a 32ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgada na segunda 14 de dezembro de 2020, em que o RS apresentou pela primeira vez bandeira preta (risco epidemiológico altíssimo), e que o novo decreto também estabelece algumas alterações para o nível máximo do modelo, entre as quais, passa a permitir que municípios em regiões de bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha.

CONSIDERANDO a Ata 010, oriunda da reunião de Prefeitos da Região 22, do Modelo do Distanciamento Social Controlado do Rio Grande do Sul, aprovada por unanimidade pelos mesmos;

 CONSIDERANDO a necessidade de novas providências, a fim de combater à Pandemia de COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO que a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local;

 DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os protocolos sanitários para a Bandeira Vermelha, estabelecidos para o funcionamento de todos os seguimentos do comércio, no âmbito do município de Hulha Negra, com exceção dos abaixo explicitados.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, mercados, restaurantes, bares lancherias, pizzarias, carros de lanches, e similares estão autorizados a atenderem, na modalidade presencial, no horário compreendido entre 8h e até às 20h.

Art. 3º Após 20h até 22h, somente está autorizado o serviço de tele-entrega, sendo vedado o atendimento drive thru ou delivery.

 Art. 4º Determina como medida extrema de recolhimento domiciliar obrigatório em todo o território do Município de Hulha Negra, no intervalo compreendido entre 22h e 6h, sob pena de multa já prevista em Decreto Municipal e condução a sua residência do cidadão que for flagrado em via pública no horário supra citado.

 Parágrafo único- Não serão autuados os cidadãos que comprovarem estar em deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, estar em busca de atendimento médico para si ou para outrem, incluindo o deslocamento até as farmácias, ou estiverem realizando o serviço de tele-entrega.

Art. 5º No lazer, estão proibidos jogos, tiro de laço e demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto.

 Art.6º Todas as demais alterações e as medidas estipuladas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para a Bandeira Vermelha, fazem parte integrante do presente Decreto

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário ao presente Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2020.

CARLOS RENATO TEIXEIRA MACHADO

PREFEITO