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Iáras / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 1366

10 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Iáras/SP

Dispõe sobre a atualização das medidas destinadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1366
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 10/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Iáras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FRANCISCO PINTO DE SOUZA, Prefeito do Município de Iaras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, principalmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que ainda subsistem as precauções necessárias para o combate do novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de28 de maio de 2.020, instituiu o Plano São Paulo contra o novo Coronavirus (COVID-19), que modula as ações de restrição de funcionamento de atividades de algumas regiões do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na nova reclassificação do Município de Iaras na Fase 3 - Amarela e Protocolos do Plano São Paulo; DECRETA:

Art. 1º.Diante de circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais, ficam fixadas as regras básicas de flexibilização das atividades comerciais, industriais, prestadores de serviços e outras atividades no âmbito do Município de Iaras, que passa a observar a Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020.

Art. 2º.Os protocolos sanitários, bem como o horário de funcionamento e demais normativas referentes a cada atividade estão discriminadas no protocolo emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Iaras, podendo ser facilmente acessadas no site www.iaras.sp.gov.br.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as normas anteriores que não conflitarem com este regulamento.

Registre-se e Publique-se.

Pref. Mun. de Iaras, 10 de agosto de 2020.

Francisco Pinto de Souza

Prefeito Municipal