Diploma Legal: Decreto nº 1363
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Iáras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
FRANCISCO PINTO DE SOUZA, Prefeito do Município de Iaras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, principalmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que ainda subsistem as precauções necessárias para o combate do novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2.020, instituiu o Plano São Paulo contra o novo Coronavirus (COVID-19), que modula as ações de restrição de funcionamento de atividades de algumas regiões do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º. Conforme circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais, o Município de Iaras passa a observar a Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº64.994/2020, ficando autorizado o funcionamento apenas das atividades essenciais, nos termos do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Art. 2º. As demais atividades consideradas não essenciais obedecerão o disposto nas fases 1 a 5 estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 64.994/2020 de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as normas anteriores que não conflitarem com este regulamento.
Registre-se e Publique-se.
Pref. Mun. de Iaras, 14 de Julho de 2020.
Francisco Pinto de Souza
Prefeito Municipal