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Ibiporã / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / NOTA TÉCNICA Nº 2

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 17 minutos
Jornal do Município de Ibiporã/PR

Estabelece orientações para prevenção e enfrentamento ao COVID-19 no município de Ibiporã através do Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública - COESP.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 2
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ibiporã/PR
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O Coronavírus pertence a uma família de vírus que causam infecções respiratórias. Um novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2) foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. O vírus provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19). Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) como uma pandemia. Até o dia 19/03/2020 o Brasil já confirmou 621 casos e 6 óbitos e dia 20/03/2020 o Estado do Paraná apresentou 37 casos e 202 suspeitos. Em Ibiporã, temos 12 casos notificados.

Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado comum. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. Os principais sintomas conhecidos até o momento são: febre, tosse, e dificuldade para respirar.

As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.

Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. Além disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

De acordo com o boletim epidemiológico nº 5, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública COVID-19, de 14/03/2020, as definições para casos suspeitos são:

 SITUAÇÃO 1: Pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem internacional de qualquer país E apresente Febre E Pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia);

 SITUAÇÃO 2: CONTATO PRÓXIMO: pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade

para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia);

 SITUAÇÃO 3: CONTATO DOMICILIAR: pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente Febre OU Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) OU Outros sinais e sintomas inespecíficos como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, gânglios linfáticos aumentados, diarréia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.

Com base nessas informações, e na situação atual de dengue e pandemia de coronavírus (COVID - 19), o COESP, propõe as seguintes definições:

1. Suspender todos os eventos abertos ao público, de qualquer natureza;

2. As aulas nas escolas públicas municipais e estabelecimentos de ensino privados ficam suspensas a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado;

3. Suspender atividades artísticas, culturais e esportivas como visitação a teatro, cinema, museu, biblioteca e outros;

4. Suspender as visitas aos hospitais, delegacias e instituições de longa permanência (asilo);

5. Na rede farmacêutica privada devem suspender os serviços farmacêuticos, exceto a aplicação de injetáveis;

6. Transportes públicos devem disponibilizar álcool gel e circular com vidros abertos. Promover higienização ao ser recolhidos para garagem.

7. Fica instituído a partir de 19/03/2020 o serviço telefônico municipal de dúvidas, orientações e denúncias sobre CORONAVÍRUS (COVID-19), que funcionará no horário das 08h00 às 17h00. Os números para contato são (43) 3178-0314 / 3178-0350 / 3178-0351 / 3178-0363. Após as 17h00, os usuários podem ligar nos números da Secretaria de Saúde do Estado: 0800 644 4414 ou pelo Whatsapp (41) 3330-4414;

8. Os titulares das Secretarias da Administração do Município de Ibiporã poderão suspender total ou parcialmente o expediente do órgão ou entidade, assim como o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de tele trabalho para os servidores quando possível. Devem ser mantidos os serviços considerados essenciais, tais como Saúde e Assistência Social, e todos aqueles necessários ao enfrentamento da pandemia do COVID-19;

9. A administração direta e indireta deve disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas, além de instalar dispensadores nas áreas de circulação e no acesso a sala de reuniões, assim como aumentar a frequência de limpeza de locais como banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas;

10. Suspender férias e licenças dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a partir de 23 de março de 2020, a critério das chefias, devendo o Departamento de Gestão de Pessoas ser comunicado, para que faça a convocação;

11. Dispensar todos os servidores que estejam em grupo de risco citados no decreto (idosos acima de 60 anos, portador de doença crônica, problemas respiratórios, gestantes e lactantes).

Os servidores dispensados que se enquadram na classificação acima deverão apresentar documentos comprobatórios (receituário médico, atestados ou relatórios médicos, exames e outros) à chefia imediata, que encaminhará à DGSO para analise e decisão, ou pericia se necessário;

 A definição acima não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Defesa Civil, devendo cada caso ser apreciado individualmente pelo secretário da pasta e DGSO, considerando o grau de risco e a importância do servidor no enfrentamento da presente pandemia;

12. Dispensar sem prejuízo da remuneração das atividades todos os estagiários da Administração a partir de 23 de março de 2020;

13. A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar o fluxo de atendimento à população, incluindo o serviço contratado pelo município junto à Associação da Santa Casa de Ibiporã (Hospital Cristo Rei), conforme os recursos disponíveis e a importância da emergência sanitária que se enfrenta.

Todo o esquema de atendimento ao público deverá ser amplamente divulgado para informação da população.

Além das definições acima, fica recomendado:

1. A suspensão, por 15 dias corridos e prorrogáveis, a partir de 23 de março de 2020, dos seguintes estabelecimentos e atividades:

I- Lojas de comércio varejista e atacadista;

II- Restaurantes, bares e lanchonetes;

III- Casas noturnas, tabacarias, salões de baile e similares;

IV- Clubes, associações recreativas e similares;

V- Galerias e similares;

VI- Academias de ginástica;

VII- Áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;

VIII- Missas, cultos e outras atividades religiosas;

IX- Comércio ambulante, food trucks e barracas de venda de produtos prontos para consumo imediato nas feiras livres (salgados, pastéis e similares);

X- Outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente documento.

1.1 Ficam excetuados da suspensão prevista no item X, os bancos, cooperativas de crédito e casas lotéricas, desde que adotas as seguintes providências:

I - os processos internos devem respeitar distância mínima de 2 (dois) metros entre os pontos de trabalho ou em sistema home office;

II – o atendimento ao público deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica/digital, evitando-se o atendimento presencial nas agências;

III - limitar o número de pessoas aguardando atendimento, mediante distribuição de senhas, de forma a garantir que aguardem em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em, no máximo, 20 (vinte) minutos;

IV- fornecer EPI (máscara) ao colaborador que terá contato com o público.

1.2 Os supermercados localizados em galerias ficam excluídos da proibição de funcionamento.

1.3 Fica autorizado o funcionamento comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery).

1.4 Nas feiras livres, fica permitida a venda de produtos in natura.

2. Ficam mantidas as atividades essenciais, assim consideradas:

I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;

II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;

III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

IV - postos de combustíveis e lojas de conveniência;

V – tratamento e abastecimento de água;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – serviços de telecomunicações e imprensa;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

IX – segurança pública e privada;

X – serviços funerários;

XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);

XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.

2.1 Os estabelecimentos e atividades previstas no item 2, deverão adotar as seguintes medidas cumulativamente:

I – disponibilizar na entrada no estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;

II – higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel;

III – higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;

IV – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

V – manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;

VI – fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento;

VII – determinar, em caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.

Recomendações Gerais

1. Reforçam-se os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

I- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

II- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

III- Evitar contato próximo com pessoas doentes.

IV- Ficar em casa quando estiver doente.

V- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.

VI- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

2. Ao apresentar sintomas, procure a UBS mais próxima do local que estiver ou a UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Após a avaliação da equipe, que será definido se o paciente ficará em isolamento domiciliar ou encaminhado a outro serviço de saúde. O Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná (HU) é referência para casos graves, sendo que os pacientes que lá serão atendidos serão encaminhados após avaliação nos Serviços de Saúde de Ibiporã.

3. Os pacientes que se enquadrarem nas definições de caso do Ministério da Saúde e forem notificados, devem permanecer em isolamento domiciliar ou hospitalar, a depender do quadro clínico.

4. O uso de máscara e outros equipamentos de proteção individual são recomendados para doentes, contatos domiciliares e profissionais de saúde. O uso de máscara por pessoas sadias não é recomendado, pois trás a sensação de “falsa proteção”, além do quantitativo de máscaras estarem reduzido para compra dos serviços públicos.

Disposições finais

1. Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional:

I- Todos os órgãos da administração direta e indireta do município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pelo COESP, com prioridade na tramitação;

II- A Secretaria de Saúde poderá realocar, de acordo com a necessidade, profissionais de saúde para enfrentamento da situação;

III- O COESP poderá convocar servidores municipais para realização de serviços em qualquer momento enquanto durar a emergência sanitária.

Bruno Vagaes

Deise Suemi Hayashi Kotaka

Lais Gomes da Silva

Luiz Augusto de Souza Loredo

Paulo Sérgio Licursi Vieira

Rafael de Paula Souza

Vanessa Cristina Luquini

Veronica Sanches Gomes