Diploma Legal: Decreto nº 3678
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Imbé/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O presente decreto altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 3.676, de 23 de março de 2020, excetuando-se, os serviços considerados essenciais :
- Todos os serviços da Guarda Municipal e Vigilância Patrimonial vinculados a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
- Todos os serviços da iluminação pública, Cemitério Municipal, recolhimento de animais de grande porte, transporte de pacientes e de servidores, recebimento de entulhos em pontos licenciados
- Todos os serviços do Conselho Tutelar e Casa de Acolhimento
- Todos os serviços de depósito, controle e distribuição de alimentos e outros produtos, realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social