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Imbé / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3678

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Imbé/RS

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.676, DE 23 DE MARÇO DE 2020, NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3678
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Imbé/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 3.676, de 23 de março de 2020, excetuando-se, os serviços considerados essenciais :

- Todos os serviços da Guarda Municipal e Vigilância Patrimonial vinculados a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito

- Todos os serviços da iluminação pública, Cemitério Municipal, recolhimento de animais de grande porte, transporte de pacientes e de servidores, recebimento de entulhos em pontos licenciados

- Todos os serviços do Conselho Tutelar e Casa de Acolhimento

- Todos os serviços de depósito, controle e distribuição de alimentos e outros produtos, realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social