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Igarapava / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2231

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Igarapava/SP

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS URGENTES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2231
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Igarapava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto Estabelece no âmbito do Município de Igarapava/SP medida de enfretamento da emergência de saúde pública decorrência do Covid-19, com seguintes objetivos estratégicos:

I – no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, a contar do dia 23 de março de 2020 à 31 de março de 2020, decide:

a) Os serviços e atividades passíveis de serem realizadas através de teletrabalho deverão ser definidos e orientados pelo Diretor do Departamento correspondente, estando o ponto devidamente justificado durante esse período;

b) Os departamentos com indisponibilidade de executar o serviço de teletrabalho devem adotar medidas de rodízios seguindo a orientação de cada Diretor do Departamento correspondente, de forma que não haja prejuízo a execução de serviço, estando o ponto devidamente justificado durante esse período;

c) Para servidores maiores de 60 anos, gestantes, doença crônica, autoimune, tratamento de câncer, executar serviços e atividades passíveis preferencialmente em teletrabalho, ou na impossibilidade, deve ser adotado o sistema de rodízio, conforme orientação do Diretor de Departamento respectivo, estando o ponto devidamente justificado durante a pandemia de COVID-19, devendo ser avaliado caso a caso;

d) Não se aplica aos órgãos e repartições que compõem o Departamento Municipal da Saúde sendo que todo e qualquer funcionário desta pasta poderá ser convocado excepcionalmente em outras funções, ficando vedada a recusa, sob pena das medidas administrativas cabíveis, podendo ser avaliado caso a caso;

e) Suspensão dos prazos administrativos para processos e expedientes administrativos regulamentares e legais, por 30 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação, exceto os prazos de procedimentos licitatórios;

f) Suspender o serviço de transporte público (circular), prazo a contar de 21 de março de 2020 até a data de 31 de março de 2020;

g) Suspender todas as reuniões públicas, solenidades, homenagens especiais e situações de aglomeração de pessoas em geral, visando a proteção de todos os cidadãos envolvidos;

h) Serão atendidas as situações consideradas urgentes pelas equipes técnicas dos respectivos serviços, por agendamentos: CREAS, CRAS, Fundo Social e Departamento Desenvolvimento Social, Cadastro Único – Cadúnico, (e-mail: promocaosocial2@igarapava.sp.gov.br e telefone/celular: 16 – 3172- 1910 / 98201-3446), bem como, Conselho Tutelar por meio do telefone: 3172- 3758 ou via celular: 16 – 98875-6609 telefone do plantão), observando as orientações da Secretária do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – SEDS.

i) Centro Convivência de Idosos conhecido como Clube da 3º Idade fica suspenso por 60 dias, conforme termos do Decreto Estadual nº 58047 de 15 de maio de 2012;

j) Conforme as medidas do protocolo operacional do Departamento De Saúde Municipal - Anexo I, e outras medidas a ser lançadas posteriormente.

k) Regime de plantão ao atendimento municipal do Procon, pelo meio de comunicação e-mail: procon@igarapava.sp.gov.br, ou, via telefone: 16 – 99172-1465.

l) Realização da feira do produtor rural de Igarapava/SP, suspensa a contar de 20 de marco de 2020 a 31 de março de 2020;

m) Feira livre, eventos esportivos, culturais, educacionais, de lazer e similares, de natureza pública, que importa de aglomeração de públicos, suspenso por prazo indeterminado;

n) Fica determinado aos cidadãos e familiares que vierem a utilizar o velório municipal evitarem a aglomeração de pessoas. Sendo funcionamento limitado no máximo de 8 (oito) horas de uso com limite máximo de 10 (dez) pessoas por sala, a partir de 20 de marco de 2020 a 31 de março de 2020; o) Informações e orientações, através do Departamento Saúde pelo e-mail: coronavirus@igarapava.sp.gov.br e via telefone 3172-3086.

p) Informações e Orientações do Departamento Administrativo, pela ouvidoria municipal e pelo e-mail: ouvidoria@igarapava.sp.gov.br e telefone: 16 – 3173-8200; II – no âmbito do Setor Privado, recomenda:

a) Às farmácias, drogarias e demais estabelecimentos que distribuem e/ou comercializem luvas, máscaras, álcool gel, entre outros produtos relacionados à prevenção ao COVID-19 ou doenças assemelhadas, que evitem o aumento de preços, destinando a comercialização de máscaras com prioridade às pessoas com eventual contágio e aos profissionais da área de saúde.

b) Às empresas, indústrias e comércio em geral, que estabeleçam, sempre que possível, o teletrabalho e turnos diferenciados de trabalho, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas e as aglomerações.

c) Os transportes de massa (ônibus, caminhões, vans, taxi e congêneres) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros.