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Igarassu / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 31

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Igarassu/PE

Altera o Decreto nº 18/2020, que regulamenta, no Município de Igarassu, medidas temporárias para enfrentamento e prevenção ao COVID-19. e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 31
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Igarassu/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao Coronavírus previstas no Decreto nº 18/2020, de 16 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº18/2020, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.9º - Fica suspensos temporariamente os serviços de atendimento eletivos odontológicos e médicos permanecendo os atendimentos de urgência, emergência e USFs.

Art. 11-A. Os órgãos da estrutura da Administração Pública Municipal poderão remanejar seus servidores internamente e requisitar recursos humanos e materiais a serem alocados, temporariamente, em atendimento aos serviços essenciais e excepcionais, que deverão ser prestados à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará revogando-se as disposições em contrário.

Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu, em 03 de abril de 2020.

Mário Ricardo Santos de Lima

Prefeito Municipal