Diploma Legal: Decreto nº 31
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Igarassu/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao Coronavírus previstas no Decreto nº 18/2020, de 16 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº18/2020, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.9º - Fica suspensos temporariamente os serviços de atendimento eletivos odontológicos e médicos permanecendo os atendimentos de urgência, emergência e USFs.
Art. 11-A. Os órgãos da estrutura da Administração Pública Municipal poderão remanejar seus servidores internamente e requisitar recursos humanos e materiais a serem alocados, temporariamente, em atendimento aos serviços essenciais e excepcionais, que deverão ser prestados à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará revogando-se as disposições em contrário.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu, em 03 de abril de 2020.
Mário Ricardo Santos de Lima
Prefeito Municipal