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Igarassu / PE - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO Nº 23

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Igarassu/PE

Altera o decreto 018/2020 que estabeleceu medidas temporárias de enfrentamento ao Coronavírus, e o decreto 020/2020 que declarou situação de emergência no Município de Igarassu e regulamentou medidas de enfrentamento ao Coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 23
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Igarassu/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, ESTADO DE PERNANBUCO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento do coronavírus previstas pelo Decreto 018/2020.

CONSIDERANDO os termos do Decreto Presidencial 10.282/2020, que regulamenta os serviços e atividades essenciais.

CONSIDERANDO os encaminhamentos do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Gabinete do Prefeito de Igarassu em 16 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1°. O decreto 018/2020, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5°. Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde e de assistência social, a concessão de licenças para trato de interesse particular, assim como ficam canceladas as viagens oficiais de servidores para cidades onde hajam casos comunitários ou locais do COVID-19;

Parágrafo Único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular que tenham sido concedidas a profissionais de saúde e de assistência social e que estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional de saúde e de assistência social ser notificado a retornar de imediato ao seu posto;

Art. 2°. O decreto 020/2020, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2°. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Políticas Sociais poderão instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus e plano de enfrentamento às consequências sócio-econômicas derivadas das medidas de combate à pandemia do coronavírus.

§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Políticas Sociais ficam autorizadas a promover dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, assim como de bens, serviços e insumos necessário a garantir a assistência social da população em estado de vulnerabilidade objeto deste Decreto.”

Art. 3° este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará revogando-se as disposições em contrário.

Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu em 25 de Março de 2020.

Mário Ricardo Santos de Lima

Prefeito do Município