Diploma Legal: Decreto nº 23
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Igarassu/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, ESTADO DE PERNANBUCO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento do coronavírus previstas pelo Decreto 018/2020.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Presidencial 10.282/2020, que regulamenta os serviços e atividades essenciais.
CONSIDERANDO os encaminhamentos do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Gabinete do Prefeito de Igarassu em 16 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1°. O decreto 018/2020, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5°. Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde e de assistência social, a concessão de licenças para trato de interesse particular, assim como ficam canceladas as viagens oficiais de servidores para cidades onde hajam casos comunitários ou locais do COVID-19;
Parágrafo Único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular que tenham sido concedidas a profissionais de saúde e de assistência social e que estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional de saúde e de assistência social ser notificado a retornar de imediato ao seu posto;
Art. 2°. O decreto 020/2020, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Políticas Sociais poderão instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus e plano de enfrentamento às consequências sócio-econômicas derivadas das medidas de combate à pandemia do coronavírus.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Políticas Sociais ficam autorizadas a promover dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, assim como de bens, serviços e insumos necessário a garantir a assistência social da população em estado de vulnerabilidade objeto deste Decreto.”
Art. 3° este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará revogando-se as disposições em contrário.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu em 25 de Março de 2020.
Mário Ricardo Santos de Lima
Prefeito do Município