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Iguatemi / MS - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 1869

15 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Iguatemi/MS

“ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

Diploma Legal: Decreto nº 1869
Data de emissão: 15/01/2021
Data de publicação: 15/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Iguatemi/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LÍDIO LEDESMA , Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 73 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando as disposições do Ministro de Estado da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde/ MS e demais órgãos acerca das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19;

Considerando a notória e crescente escala dos índices de infestação da COVID-19, já se atingindo no âmbito do nosso Município e Estado a chamada “Segunda Onda de Contaminação”;

Considerando necessidade de se evitar a concentração e aglomeração de pessoas com vistas à preservação da saúde das mesmas, sobretudo dos integrantes de grupos de risco, reduzindo a possibilidade de transmissão e proliferação da COVID-19;

D E C R E T A :

Art. 1°. Ficam determinadas no Município de Iguatemi-MS, além de outras medidas já em vigor, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 18/01/2021,o seguinte:

I - A suspensão de festas e eventos;

II - A redução da lotação de igrejas e templos para 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

III - A suspensão dos velórios de casos suspeitos ou confirmados, ficando os demais limitados a 4 horas e com no máximo 30 pessoas;

IV - A intensificação das medidas de higiene e limpeza em todos os estabelecimentos públicos, comerciais e industriais, tais como a higienização constante das mãos, cestas, carrinhos de compra e demais objetos, aferição de temperatura, controle do ingresso de pessoas de acordo com a capacidade do estabelecimento, distanciamento em filas, uso obrigatório de máscaras, dentre outras já determinadas.

Art. 2°. O descumprimento das medidas referidas no artigo anterior, bem como de outras pré-existentes, sujeitará o infrator às sanções previstas em leis, decretos e/ou regulamentos.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

LÍDIO LEDESMA

PREFEITO