Diploma Legal: Decreto nº 7115
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Ijuí/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º O art. 12-C do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12-C. Fica proibida a abertura dos postos de combustível e suas respectivas lojas de conveniência, exceto nas rodovias federais e estaduais no perímetro urbano do município:
I - de segunda a sexta feira, das 19 às 4 horas do dia seguinte;
II - aos sábados, das 18 às 4 horas do dia seguinte;
III - aos domingos, das 15 às 4 horas do dia seguinte." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 23 de junho de 2020.
VALDIR HECK
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
TELMO ELEMAR RAMOS ALVES
Secretário de Governo