Diploma Legal: Decreto nº 7019
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Ijuí/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando o Decreto Executivo Estadual nº. 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul e suas alterações;
Considerando o Decreto do Congresso Nacional nº. 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de calamidade pública nacional;
Considerando o Decreto Executivo Municipal nº. 6.987, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no território do município de Ijuí/RS;
Considerando o Decreto Executivo Estadual nº. 55.154, de 1º de abril de 2020 que reitera declaração de calamidade em todo o território do Rio Grande do Sul e dispõe sobre medidas de prevenção;
Considerando o Decreto Executivo Municipal nº. 7.013, de 1º de abril de 2020, que reiterou o estado de calamidade pública no território do Município de Ijuí/RS,
Considerando o Decreto Executivo Estadual nº. 55.162, de 3 de abril de 2020, que alterou o Decreto Executivo Estadual nº. 55.154, de 1º de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Executivo nº. 7.013, de 1º de abril de 2020, que reitera estado de calamidade pública, estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Ijuí e dá outras providências, passa a viger conforme os dispositivos a seguir:
I - fica alterado o § 2º do art. 12-A, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 12-A. ....
§ 2º As atividades dos estabelecimentos mencionados no caput poderão ser realizadas a qualquer tempo, mediante o sistema de delivery ou take-away, respeitado o que dispõe o § 3º do art. 8º deste Decreto." (NR)
II - fica alterado o inciso XXI do § 1º do art. 15, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. ...
§ 1º ...
...
XXI - serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, obedecido, quanto ao atendimento ao público, o disposto no § 4º deste artigo.
..." (NR)
III - fica inserido o § 3º ao art. 8º, com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 3º Compreende-se por take-away, para os fins do disposto no inciso II do § 2º deste artigo, exclusivamente a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XXVI e XXXV do art. 15 do Decreto Executivo nº. 7.013, de 1º de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 7 de abril de 2020.
VALDIR HECK
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
TELMO ELEMAR RAMOS ALVES
Secretário de Governo
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