Diploma Legal: Decreto nº 7623
Data de emissão: 22/10/2021
Data de publicação: 22/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Ijuí/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 16 do Decreto Executivo nº 7.500, de 2 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 16. ...
...
§ 2º Deverá ser adotado teto de ocupação e horários de funcionamento conforme Decreto Estadual vigente e ou Plano Regional R-13 (Ijuí-RS).
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 22 de outubro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
ANDREI COSSETIN SCZMANSKI
Prefeito