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Ilha de Itamaracá / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 21

17 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ilha de Itamaracá/PE

Sistematiza as medidas emergenciais, adotadas em nível municipal, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19; adapta as disposições legais do Decreto Nº 49.055, de 31 de maio de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco, com suas recentes alterações; e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 21
Data de emissão: 17/08/2020
Data de publicação: 17/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Ilha de Itamaracá/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor MOSAR DE MELO BARBOSA FILHO, Prefeito Municipal da Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal da Ilha de Itamaracá,

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as medidas emergenciais, adotadas em nível municipal, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, através do Decreto Nº 49.055, de 31 de maio de 2020, com suas mais recentes alterações; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de esclarecer os empreendedores e seus colaboradores, que atuam nas áreas de comércio e de prestação de serviços, na Ilha de Itamaracá,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitida a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, exceto às relacionadas a lutas e corridas de rua, em espaços públicos como parques, praias, orla fluvial ou marítima, em clubes sociais ou em outros locais da Ilha de Itamaracá, cujo funcionamento não esteja expressamente vedado, observando-se as determinações constantes da Portaria Conjunta das Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação e Esportes, conforme previsto no Decreto Estadual Nº 49.055, de 31 de maio de 2020, com a redação alterada pelos Decretos nºs 49.284, de 7 de agosto de 2020 e 49.307, de 14 de agosto de 2020.

§ 1º. Os bares, restaurantes e similares, instalados nas orlas das praias, nos hotéis e pousadas, nos clubes sociais e em outros locais da Ilha de Itamaracá, já autorizados a funcionar, ficam proibidos de realizar eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas e, quando esses estabelecimentos possuírem música ambiente, devem respeitar a limitação de 35 db (trinta e cinco decibéis), conforme previsto na Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 19/2020, das Secretarias Estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º. Os bares, restaurantes e similares, instalados nas orlas das praias, nos hotéis e pousadas, nos clubes sociais e em quaisquer outros locais da Ilha de Itamaracá, já autorizados a funcionar oferecendo sistema de vendas com entrega por aplicativos de delivery ou retirada da mercadoria por coleta podem, também, funcionar com atendimento presencial, limitado a 50% (cinquenta por cento) do total da capacidade de clientes autorizada por Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros e distanciamento entre as mesas, estando o funcionamento limitado ao horário das 06:00 às 20:00 horas, como previsto na Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 19/2020, das Secretarias Estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais, das redes pública e privada, da Ilha de Itamaracá, até 31 de agosto de 2020, conforme previsto no Decreto Estadual Nº 49.055, de 31 de maio de 2020, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 49.307, de 14 de agosto de 2020.

Art. 3º. Permanecem suspensos os eventos de qualquer natureza com público, como os realizados por empresas especializadas, em áreas privadas, ou por particulares, em via pública, em todo o território da Ilha de Itamaracá, conforme previsto no Decreto Estadual Nº 49.055, de 31 de maio de 2020.

Art. 4º. Ficam mantidas todas as demais disposições legais, editadas pelo Poder Executivo Municipal, destinadas à regulamentação das medidas emergenciais de enfrentamento à Pandemia da COVID-19.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ilha de Itamaracá, PE, 17 de agosto de 2020.

MOSAR DE MELO BARBOSA FILHO

Prefeito Municipal da Ilha de Itamaracá