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Ilha de Itamaracá / PE - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 20

17 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ilha de Itamaracá/PE

Flexibiliza as medidas emergenciais, adotadas em nível municipal, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19; adapta as disposições legais do Decreto Nº. 49.055, de 31 de maio de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco; adapta as medidas de restrição ao acesso e à circulação de pessoas e veículos, no território da Ilha de Itamaracá, Pernambuco; e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 20
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Ilha de Itamaracá/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor MOSAR DE MELO BARBOSA FILHO, Prefeito Municipal da Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal da Ilha de Itamaracá,

CONSIDERANDO a sistematização das regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da COVID-19, previstas no Decreto Nº. 49.055, de 31 de maio de 2020, com as recentes alterações do Decreto Nº. 49.214, de 17 de julho de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar os atos normativos municipais, editados para atender às circunstâncias apresentadas, desde o mês de março de 2020, em relação ao enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que, em face do anúncio de medidas, pelo Governo do Estado, no tocante à possibilidade de reabertura dos estabelecimentos destinados à comercialização de alimentos; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adaptar as restrições de acesso de veículos e pessoas à Ilha de Itamaracá, determinadas por atos normativos municipais, as quais têm se revelado eficientes para diminuição dos índices de contaminação pela COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado, a partir do dia 20 de julho de 2020, o acesso às praias do município, para caminhadas, práticas de exercícios individuais e banho de mar, desde que as pessoas que se dirijam a esses locais mantenham o distanciamento social, utilizem os itens de proteção individual e não se concentrem em grupos, de modo a se configurar aglomeração, além de observarem o período de frequência, que deve ocorrer entre às 06:00 (seis) horas e às 18:00 horas.

§ 1º. Não serão permitidos aos frequentadores das praias: o uso de cadeiras, guarda-sol ou recipientes para acondicionamento de alimentos ou bebidas e a prática de exercícios coletivos.

§ 2º. Fica proibido o comércio de ambulantes, para venda de alimentos ou quaisquer outros itens, aos frequentadores das praias, devendo estes últimos se dirigirem aos quiosques existentes nas proximidades, para aquisição e transporte próprio dos produtos adquiridos.

Art. 2º. A restrição de acesso a pessoas e veículos, a partir da Ponte Getúlio Vargas, no sentido da Ilha de Itamaracá, ou pelos pontos de desembarque fluvial ou marítimo conforme previsto no Decreto Municipal Nº. 015/2020, de 31 de maio de 2020, passa a restringir-se aos que se dirijam para a Ilha de Itamaracá utilizando-se de veículos de turismo (ônibus, vans ou similares) ou veículos de transporte alternativo de outros municípios, mantendo-se as abordagens realizadas pelos agentes públicos, quando necessário.

Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser mantidas as barreiras sanitárias, com o objetivo precípuo de preservar a saúde dos munícipes.

Art. 3º. A partir do dia 20 de julho de 2020, observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta das Secretarias Estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, fica autorizado o funcionamento dos bares, restaurantes e similares, instalados nas orlas das praias, nos hotéis e pousadas e em outros locais da Ilha de Itamaracá; bem como o funcionamento das academias de ginástica, devendo o horário de funcionamento de todos esses estabelecimentos se estender entre às 06:00 (seis) horas e às 18:00 horas.

Art. 4º. Ficam mantidas todas as demais disposições legais, editadas pelo Poder Executivo Municipal, destinadas à regulamentação das medidas emergenciais de enfrentamento à Pandemia da COVID-19.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ilha de Itamaracá, PE, 17 de julho de 2020.

MOSAR DE MELO BARBOSA FILHO

Prefeito Municipal da Ilha de Itamaracá