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Ilhéus / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 23

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ilhéus/BA

Amplia o rol de estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de isolamento, prorroga o período de suspensão das aulas na rede pública municipal, suspende atos procedimentais dos processos administrativos municipais e dá outras providências.

Diploma Legal:  Decreto nº 23
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ilhéus/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, tendo em vista o disposto na Portaria MS/GM No. 356 de 11 de março de 2020, e,

Considerando as medidas adotadas para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), bem como a necessidade de adaptação à presente realidade e necessidade social,

Considerando o teor do Ofício n. 127/2020 encaminhado pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ilhéus/BA,

DECRETA:

Art. 1º Além dos estabelecimentos excepcionados pelo disposto no art. 1º do Decreto n. 020 de 22 de março de 2020, ficam autorizados a funcionar, a partir do dia 31 de março de 2020:

I - Lojas de materiais de construção;

II - Lojas de material de limpeza;

III - Lojas de insumos ou equipamentos para saúde;

IV - Lojas de insumos ou equipamentos agrícolas;

V - Oficinas, borracharias e lojas de autopeças;

§1º Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão, obrigatoriamente, fornecer equipamentos de proteção individual (máscara, luva, etc.) para todos os funcionários, bem como adotar medidas de contingenciamento de pessoas no interior das unidades, a fim de evitar aglomerações;

§2º Permanece inalterado o horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar, qual seja, das 09h às 15h, com exceção das farmácias e clínicas veterinárias que estão autorizadas a funcionar em horário diferenciado.

Art. 2º Fica determinada a prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, da suspensão das aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino, prevista no §1º do art. 3º do Decreto nº 012 de 16 de março de 2020, devendo a Secretaria municipal de Educação adotar medidas de planejamento para a adequada reposição das aulas para garantir o cumprimento do calendário letivo.

Art. 3º Ficam suspensos, por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, conforme necessidade, as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos dos processos administrativos municipais, inclusive disciplinares e fiscais, ressalvados os casos urgentes (licitação, contratação, etc.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 30 de março de 2020,

485º da capitania de Ilhéus e 138º de elevação à cidade.

Mário Alexandre Corrêa de Sousa

Prefeito