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Ilhéus / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 103

29 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ilhéus/BA

Institui as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 103
Data de emissão: 29/09/2021
Data de publicação: 29/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Ilhéus/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, tendo em vista o disposto Portaria MS/GM No. 356 de 11 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que se mantém em todo território nacional a contaminação pelo novo coronavírus, permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Imunização ainda não foi cumprido em sua integralidade, no Município de Ilhéus, havendo grupos de pessoas a serem vacinadas com primeira e segunda doses, inclusive, com terceira dose de reforço;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. º 20.658, de 20 de agosto de 2021, que instituiu, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados, em todo território do Município de Ilhéus, por tempo indeterminado, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.100 (mil e cem) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.

Art. 2º Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.100 (mil e cem) pessoas.

Parágrafo único. Os eventos mencionados no caput deste artigo apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:

I - Comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde;

II - Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 29 de setembro de 2021, 485° da Capitania de Ilhéus e 138° de elevação à cidade.

Mário Alexandre Corrêa de Sousa

Prefeito