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Ilhéus / BA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 17

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ilhéus/BA

Estabelece no âmbito dos serviços de transportes do município de Ilhéus medidas emergenciais de caráter preventivo ao contágio novo Coronavírus, o COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 17
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ilhéus/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as legislações vigentes, e em razão do risco iminente de uma pandemia pelo contagio viral, estabelece no âmbito dos serviços de transportes do município de Ilhéus medidas emergenciais de caráter preventivo ao contágio do novo Coronavírus, o Covid-19 e;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que tal classificação significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

Considerando o disposto no Decreto Municipal n. 012 de 16 de março de 2020 da Prefeitura Municipal de Ilhéus;

DECRETA:

Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, o calendário de vistorias dos prestadores de serviços de transportes do município de Ilhéus, objeto da portaria n. 05 de 2020. Assim ficam prorrogados os alvarás de permissão, ano 2019, até a data da nova convocação.

Art. 2º Ficam suspensas todas as atividades educativas, de capacitação ou reunião que envolvam mais de cinquenta pessoas em ambientes fechados.

Art. 3º Suspender o atendimento da expedição do cartão de estacionamento de idosos, bem como a apresentação de Defesas Prévias de autuação ou Recursos à JARI, restando suspensos os prazos em curso, até o retorno das atividades normais.

Art. 4º Fica determinado, para as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, a higienização dos veículos, utilizando hipoclorito de sódio, pelo menos três vezes ao dia, especificamente, nos locais onde há maior contato pelos passageiros, como as barras de apoio, catracas e etc., bem como a distribuição do álcool em gel ou liquido 70º INPM (70% em peso) para seus colaboradores (motorista e cobradores), sob pena de imposição de multa.

Art. 5º Determinar, outrossim, às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, o desligamento do ar condicionado dos veículos e a abertura das janelas, bem como na manutenção dos alçapões dos ônibus permanentemente abertos para melhor circulação de ar.

Art. 6º Conforme ordem de serviço emitida pela SUTRAM às concessionárias de transporte coletivo, na medida em que a demanda for sendo reduzida, como aulas e funcionamento de repartições públicas, a oferta de transporte público será redimensionada em função da diminuição dos deslocamentos urbanos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 19 de março de 2020,

485° da Capitania de Ilhéus e 138° de elevação à cidade.

Mário Alexandre Corrêa de Sousa

Prefeito