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Imbé / RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 3687

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Imbé/RS

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.676, DE 23 DE MARÇO DE 2020, NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3687
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Imbé/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica alterado o caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.676, de 23 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica determinado o fechamento de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Imbé, inclusive os setores administrativos da Secretaria Municipal da Saúde localizados no Anexo I, pelo período de Calamidade Pública prevista no Decreto Municipal nº 3.673, de 20 de março de 2020, sendo o expediente cumprido exclusivamente de forma interna, de segunda à sexta feira, com horário normal compreendido entre às 08h 00min e 12h 00min e 13h 30min às 17h 30min."

O Art. 2º revoga os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.676, de 23 de março de 2020.