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Imbé / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3675

22 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Imbé/RS

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.673, DE 20 DE MARÇO DE 2020, NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3675
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Imbé/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto define o estado de calamidade pública, no município de Imbé, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19), pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 55.128, de 18 de março de 2020, estando proibidas atividades, no território do Município, nas praças públicas, braço morto, lago da fonte, orla do rio, ponte, guia corrente e funcionamento de quiosques em áreas públicas.

Os estabelecimentos restaurantes, padarias e lanchonetes deverão adotar as medidas de precaução e higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias, estando vedado o consumo de alimentos nos interiores dos restaurantes, padarias e lanchonetes, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e entrega em domicílio.