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Imbé / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3686

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Imbé/RS

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.673, DE 20 DE MARÇO DE 2020, NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3686
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Imbé/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica alterado o § 4º do art. 3º do Decreto Municipal nº 3.673, de 20 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais do município imbé aos domingos, com exceção das farmácias, dos postos combustíveis, que poderão funcionar as lojas conveniências fechadas, serviços tele-gás e vigilância monitoramento privados."

O Art. 2º inclui o parágrafo único no art. 12 do Decreto Municipal nº 3.673, de 20 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos religiosos do município de Imbé aos domingos."