Diploma Legal: Decreto nº 3686
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Imbé/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º fica alterado o § 4º do art. 3º do Decreto Municipal nº 3.673, de 20 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais do município imbé aos domingos, com exceção das farmácias, dos postos combustíveis, que poderão funcionar as lojas conveniências fechadas, serviços tele-gás e vigilância monitoramento privados."
O Art. 2º inclui o parágrafo único no art. 12 do Decreto Municipal nº 3.673, de 20 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos religiosos do município de Imbé aos domingos."