CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Inimutaba / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 35

07 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Inimutaba/MG

Diploma Legal: Decreto n° 35
Data de emissão:  07/08/2020
Data de publicação:  07/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Inimutaba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Inimutaba, Estado de Minas Gerais, Rafael Dotti de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, objetivando alcançar medidas para garantir a segurança da população c evitar a proliferação da COVID- 19.

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade de aplicação das medidas adotadas através das legislações pertinentes ao enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das medidas locais cm razão das novas instruções legisladas pelo Governo do Estado de Minas Geais,

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Inimutaba, Estado de Minas Gerais, opta pela flexibilização das atividades econômicas constantes do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, a partir da data de 08 de agosto de 2020.

Parágrafo único- As empresas, inclusive os seus funcionários, cumprirão os termos definidos dos protocolos sanitários de funcionamento atualizados por este decreto.

Art. 2º. Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Municipal os anexos contendo as atividades econômicas flexibilizadas pela Onda Vermelha e pela Onda Amarela, bem como o Protocolo de Medidas Sanitárias, ora adotadas.

Art. 3º- Este Decreto Municipal entra cm vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Inimutaba-MG, 07 de agosto de 2020.

Prefeitura M. de Inimutaba PUBLIQUE-SE

Rafael

Prefeito Municipal de Inimutaba-MG

Rafael Dotti de Carvalho '•

Prefeito Municipal