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Inimutaba / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 10

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Inimutaba/MG

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Público do Município de Inimutaba-MG, de pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente CORONAVÍRUS(COVID-19) e dá outra providências.

Diploma Legal: Decreto nº 10
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Inimutaba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Inimutaba, Estado de Minas Gerais, Rafael Dotti de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, objetivando alcançar medidas para garantir a segurança da população e evitar a proliferação do Covid-19, no âmbito do Município, e

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à sede pública, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito do Município de Inimutaba-MG;

Considerando a mobilização pelo Ministério de Estado de Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde, destacando-se edição de atos formais, a exemplo dos Decretos N°s 113/2020 e 120/2020, do Governo do Estado de Minas Gerais.

DECRETA:

Art. 1°- As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Inimutaba-MG, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2°. Ficam suspensas, no âmbito do Município, pelo prazo de 18 de março de 2020 até 22 de março de 2020, as atividades educacionais em todas as escolas da rede municipal de ensino.

Parágrafo único- O prazo estabelecido no caput do artigo poderá ser antecipado ou prorrogado, mediante resultados obtidos com o acompanhamento da situação de emergência.

Art. 3°- O enfrentamento de atendimento e emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município, será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da legislação e procedimentos destinados a esse fim.

Art. 4°- Ficam suspensos, no âmbito do Município de Inimutaba-MG, pelo prazo de 20(vinte) dias:

I – eventos, de qualquer natureza, organizados e realizados pela prefeitura municipal, por suas secretarias, departamentos e seções, onde ocorra aglomeração de público;

II- eventos, de qualquer natureza, incluindo práticas esportivas, sociais e outros, organizados e realizados por entidades do Município, com a participação da prefeitura municipal, onde ocorra aglomeração de público;

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput do artigo poderá ser antecipado ou prorrogado, mediante resultados obtidos com o acompanhamento da situação de emergência.

Art. 5°- Fica o Município de Inimutaba-MG autorizado a adquirir, na condição de emergência, sem as formalidades do processo licitatório de competição, produtos destinados ao atendimento e emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus.

Art. 6°- Por este decreto, no sentido de possibilitar atuação conjunta no enfrentamento da crise estabelecida, o Executivo Municipal sugere aos organizadores e realizadores de eventos e assemelhados no âmbito do Município, a suspensão dessas atividades, onde ocorre aglomeração de público.

Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Inimutaba-MG, 16 de março de 2020.

Rafael Dotti de Carvalho

Prefeito Municipal