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Inocência / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 261

30 Abril 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Inocência/MS

“Dispõe sobre alterações no Decreto nº 044/2021 de 19 de janeiro de 2021 que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”

Diploma Legal: Decreto nº 261
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Inocência/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Inocência MS, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e ,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO o Decreto 044/2021, de 19 de janeiro de 2021, “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”

CONSIDERANDO, ainda, que deve-se priorizar, juntamente com a segurança sanitária, medidas que ofereçam aos alunos a possibilidade de apoio pedagógico, facultativo e pontual, naqueles conteúdos em que são verificadas as alguma dificuldade de aprendizado ou mesmo de acesso a conectividade e equipamentos tecnológicos para realização das atividades remotas;

CONSIDERANDO, contudo, que as atividades de aula e vencimento de conteúdos, por envolverem um número significativamente maior de alunos, devem permanecer acontecendo através do sistema remoto de ensino;

CONSIDERANDO que a proposta trazida pelo Município de Inocência possibilita a realização de ações presenciais de ensino, no âmbito da rede publica de ensino, condicionando, para tanto, ao cumprimento de regras de segurança sanitária, aliadas a uma diminuição no contingenciamento de alunos atendidos presencialmente, com vistas a priorizar o apoio pedagógico;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 4º A , 4ºB, 4ºC e 4ºD, ao Decreto nº 044/2021 de 19 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 4 A Ficam suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino no período de 03/05/2021 a 30/06/2021.

§ 1º - A Unidades escolares aplicarão atividades pedagógicas programadas para serem desenvolvidas pelos estudantes em regime domiciliar, que poderão ser encaminhadas aos pais e estudantes por e-mail, watsap, telegran ou impressas.

§ 2º - O corpo docente das Unidades Escolares organizará as atividades pedagógicas remotas do dia 03/05/2021 a 30/06/2021.

Art. 4 B - Fica autorizada, a partir do dia 03 de maio de 2021, a realização de atendimentos presenciais, em forma de plantão, para apoio pedagógico, de forma escalonada e facultativa, no Município de Inocência.

Art. 4 C - Os plantões deverão se organizar da seguinte forma:

I - uma vez por semana por disciplina, podendo aumentar a quantidade conforme a necessidade e dificuldade do aluno, avaliada pelo professor;

II - duração máxima de 1hora por disciplina;

III – dois alunos por horário;

IV - obedecer a todos os critérios de segurança sanitária constante no Plano de Ação e Protocolo de Biossegurança;

V - uso ininterrupto de máscara de proteção facial por todos os envolvidos na atividade.

Art. 4 D- A decisão pela presença nos plantões caberá aos pais ou responsáveis, mediante assinatura de Termo de Compromisso para frequentar os atendimentos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e hum.

ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

GEISE OLIVEIRA DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração