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Inocência / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 399

28 Junho 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Inocência/MS

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 044/2021 de 19 de janeiro de 2021 que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências

Diploma Legal: Decreto nº 399
Data de emissão: 25/06/2021
Data de publicação: 28/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Inocência/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Inocência MS, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e ,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 23, inciso II, prevê que os entes federados detêm a competência comum de cuidar da saúde pública, e, em seu art. 24, inciso XII, estabelece-lhes a competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto 044/2021, de 19 de janeiro de 2021, “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”

CONSIDERANDO O diagnóstico e recomendações para ações integradas Estado/Município, nas áreas de saúde e segurança na economia – PROSSEGUIR, avaliação de risco e recomendação para o período de 25 a 07 de julho de 2021, em que o Município está neste período na bandeira laranja.

DECRETA:

Art.1º - O artigo 8º do Decreto 44/2021 de 19 de janeiro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O funcionamento nas repartições e demais órgãos da Prefeitura Municipal será da seguinte forma:

§ 1º Paço Municipal, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, atendimento ao público das 7:00 as 11:00 e interno das 13:00 as 16:00;

§2º Na Secretaria Municipal de Educação, atendimento ao público das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00;

§3º CRAS e CREAS, atendimento ao público das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00;

§4º Departamento de Tributação e Fiscalização atendimento ao público das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00;

§5º. Na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde horário será das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

§ 6º. Nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e Laboratório o horário será das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

§7º Na Fisioterapia o horário será das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

§8º Hospital Municipal aberto 24 horas por sistema de plantões.”

Art.2º - O artigo 17 do Decreto 44/2021 de 19 de janeiro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Fica determinado o toque de recolher, das 22 às 5 horas, ficando, nestes horários vedados a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e hum.

ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

GEISE OLIVEIRA DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração