Diploma Legal: Decreto nº 399
Data de emissão: 25/06/2021
Data de publicação: 28/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Inocência/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Inocência MS, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e ,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 23, inciso II, prevê que os entes federados detêm a competência comum de cuidar da saúde pública, e, em seu art. 24, inciso XII, estabelece-lhes a competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto 044/2021, de 19 de janeiro de 2021, “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”
CONSIDERANDO O diagnóstico e recomendações para ações integradas Estado/Município, nas áreas de saúde e segurança na economia – PROSSEGUIR, avaliação de risco e recomendação para o período de 25 a 07 de julho de 2021, em que o Município está neste período na bandeira laranja.
DECRETA:
Art.1º - O artigo 8º do Decreto 44/2021 de 19 de janeiro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O funcionamento nas repartições e demais órgãos da Prefeitura Municipal será da seguinte forma:
§ 1º Paço Municipal, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, atendimento ao público das 7:00 as 11:00 e interno das 13:00 as 16:00;
§2º Na Secretaria Municipal de Educação, atendimento ao público das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00;
§3º CRAS e CREAS, atendimento ao público das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00;
§4º Departamento de Tributação e Fiscalização atendimento ao público das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00;
§5º. Na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde horário será das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
§ 6º. Nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e Laboratório o horário será das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas
§7º Na Fisioterapia o horário será das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
§8º Hospital Municipal aberto 24 horas por sistema de plantões.”
Art.2º - O artigo 17 do Decreto 44/2021 de 19 de janeiro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Fica determinado o toque de recolher, das 22 às 5 horas, ficando, nestes horários vedados a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e hum.
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração