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Inocência / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 439

20 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Inocência/MS

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 044/2021 de 19 de janeiro de 2021 que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências

Diploma Legal: Decreto nº 439
Data de emissão: 14/07/2021
Data de publicação: 20/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Inocência/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Inocência MS, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e ,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO o Decreto 044/2021, de 19 de janeiro de 2021, “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º E, ao Decreto, nº 044/2021 de 19 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 4 E - Ficam suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino no período de 01/07/2021 a 30/07/2021”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e hum.

ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.