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Ipameri / GO - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 91

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ipameri/GO

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Ipameri e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Ipameri e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 91
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipameri/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Ipameri, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.

Com base no art. 3º fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº.: 13.979/2020.

Com base no Art. 8º aos servidores públicos municipais, que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home office, durante 14 (quatorze) dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato à respectiva Gerência Municipal de Recursos Humanos, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.

O seu §1° prevê que o afastamento de que trata o caput não incidirá qualquer prejuízo de ordem funcional / previdenciária.

O §2º estabelece que, de forma excepcional, não será exigido o comparecimento à Junta Médica do Município para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico externo.

O §3º determina que nas hipóteses do caput deste artigo, os servidores deverão entrar em contato telefônico com a respectiva Gerência Municipal de Recursos Humanos e enviar a cópia digital do Atestado Médico por e-mail.

Com base no §4º os Atestados Médicos serão homologados administrativamente.

Devemos nos atentar para o §5º onde recomenda-se a aplicação do contido no caput e parágrafos seguintes pelas Instituições Privadas.