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Ipameri / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 186

15 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ipameri/GO

Altera a redação do Decreto Municipal nº.: 183/2020 que dispõe sobre as medidas administrativas de combate à disseminação do novo Coronavírus COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 186
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipameri/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhes confere as Constituições da República, a Carta Magna Estadual, a Lei Orgânica do Município de Ipameri, com vista a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º, VI, do Decreto Municipal de nº.: 183/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os estabelecimentos cujas atividades estão autorizadas pelo Município, sem prejuízo da adoção de protocolos específicos e das medidas descritas no presente Decreto, devem apresentar Plano de Ação assumindo a responsabilidade pela adoção das seguintes medidas:

(...)

VI – preenchimento obrigatório de cadastro ao Plano de Ação para abertura do estabelecimento comercial, disponível na página oficial da Prefeitura de Ipameri;

(...)

Art. 2º - O art. 8º do Decreto Municipal de nº 183/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Fica expressamente proibido o pernoite de motoristas em pátio de postos de combustíveis localizados no perímetro urbano do Município, estando os infratores, tanto os motoristas quanto os responsáveis pelos estabelecimentos, sujeitos às multas previstas por este decreto.”

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2020.

DANIELA VAZ CARNEIRO

PREFEITA MUNICIPAL